NR-20 · capítulo 20.4 e Anexo II
Enquadramento da instalação de amônia
Um número só — a massa total de amônia no sistema — move a instalação entre quatro regimes documentais diferentes na NR-20. As obrigações de NR-36, NR-01 e NR-13 não dependem dele.
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Como o enquadramento é lido
1. A carga define a faixa
O capítulo 20.4 classifica as instalações por atividade ou por capacidade de armazenamento. Para gases inflamáveis, as fronteiras por capacidade são estas — e todas usam a forma acima de X até Y, de modo que o valor exato da fronteira pertence à faixa de baixo:
2. A faixa define o documento
Na Classe I o documento é nomeado pela norma: o item 20.7.3 diz que "nas instalações classe I, deve ser elaborada Análise Preliminar de Perigos/Riscos (APP/APR)". Nas classes II e III o item 20.7.4 devolve a escolha da metodologia ao profissional habilitado, e o 20.7.4.1 exige que a escolha seja fundamentada tecnicamente e registrada dentro da própria análise — APR isolada deixa de bastar.
3. O que não depende da faixa
NR-36, NR-01 e NR-13 se aplicam pelos seus próprios critérios, que não olham a carga de amônia. É por isso que o resultado traz esses três blocos sempre, mesmo quando a carga não aciona nada na NR-20.
Referência
Faixas de gases inflamáveis da NR-20
| Carga | Enquadramento | Peça principal |
|---|---|---|
| até 1 t | Fora das faixas de gases | — |
| acima de 1 t até 2 t | Anexo II, item 1 | Registros anexados ao PGR + 3 trabalhadores no curso Básico |
| acima de 2 t até 60 t | Classe I | APP/APR (20.7.3), prontuário (20.6.1), plano de emergência (20.15.2) |
| acima de 60 t até 600 t | Classe II | Metodologia escolhida e fundamentada por PH (20.7.4 e 20.7.4.1) |
| acima de 600 t | Classe III | Idem Classe II, com capacitação do Anexo I mais exigente |
Por que a amônia é fluido classe A na NR-13
| Item | O que diz |
|---|---|
| NR-15, Anexo 11 | Amônia: limite de 20 ppm, 14 mg/m³, grau de insalubridade médio |
| NR-13, 13.5.1.1.1 a) III | Classe A inclui fluido tóxico com limite de tolerância igual ou inferior a 20 ppm |
| NR-13, 13.2.1 c) | Vasos com fluido classe A são abrangidos independentemente do produto P·V |
A categoria de cada vaso, e com ela o prazo de exame externo e interno, sai do cruzamento entre a classe A e o grupo de potencial de risco — conta que acalculadora de categoria de vaso resolve.
Revisão da análise
Quando a NR-20 se aplica, o item 20.7.5 lista cinco gatilhos de revisão: o prazo recomendado pela própria análise, modificação significativa no processo, solicitação do SESMT ou da CIPA, recomendação vinda da análise de acidentes ou incidentes, e o que o histórico de acidentes exigir. E o item 20.7.6.1 obriga a justificar e documentar toda recomendação não implementada no prazo.
A aplicabilidade da NR-20 à amônia não é pacífica —a checagem item a item está neste artigo. E a análise que transforma isso em documento assinado é aAPR de amônia.
Perguntas frequentes
- Não é pacífico. A NR-20 define gás inflamável, no item 20.3.2, como o gás que inflama com o ar a 20 ºC e 101,3 kPa — e a amônia inflama, entre cerca de 15 % e 28 % em volume. Mas as fichas de segurança dos fornecedores nacionais não lhe atribuem a classe de perigo "gases inflamáveis" do GHS, e o transporte a classifica como ONU 1005, classe 2.3, gás tóxico, com risco subsidiário 8, corrosivo, sem risco subsidiário de inflamabilidade. Esta calculadora mostra onde a carga cairia se a fiscalização enquadrar; as obrigações de NR-36, NR-01 e NR-13 valem de qualquer forma.
- A do sistema todo. As faixas do capítulo 20.4 tratam de capacidade de armazenamento, permanente ou transitória, da instalação. A carga por trecho tem outra finalidade: ela dimensiona o tamanho da nuvem em cada cenário de vazamento, e é isso que a análise de risco usa. São dois números diferentes, para duas perguntas diferentes.
- Fica fora da Classe I, que é diferente. Entre 1 e 2 toneladas o Anexo II, item 1, ainda exige inventário e características do inflamável, perigos específicos dos locais e atividades, procedimentos e planos de prevenção e medidas de emergência anexados ao PGR — e o item 1.1 do mesmo anexo exige no mínimo três trabalhadores treinados no curso Básico.
- Porque a amônia tem limite de tolerância de 20 ppm na NR-15, Anexo 11, o que a enquadra como fluido classe A pelo item 13.5.1.1.1, alínea a), inciso III. E o item 13.2.1, alínea c), abrange os vasos que contenham fluido classe A independentemente do produto P·V. Separador de líquido, acumulador e tanque pulmão entram na NR-13 por menores que sejam.
- Não. É a leitura das faixas publicadas na norma a partir de um número que você informou. O enquadramento real depende da conferência da carga de projeto, da configuração da instalação e da interpretação da fiscalização sobre a aplicabilidade da NR-20 à amônia.
A NR-20 se aplica mesmo a sistema de refrigeração por amônia?
Que carga eu devo informar: a do sistema todo ou a do maior trecho?
Abaixo de 2 toneladas eu fico livre da NR-20?
Por que a NR-13 aparece no resultado mesmo com carga pequena?
O resultado vale como enquadramento oficial?

Quem respondeu por esta conta
Otávio Duarte Aires Heckler — Engenheiro Mecânico e Engenheiro de Segurança do Trabalho, CREA-RSem dupla titulação. Mestre em Engenharia Oceânica pela FURG e profissional habilitado responsável pela inspeção de vasos de pressão (NR-13) em unidades agroindustriais.
Esta calculadora é ferramenta de apoio. A verificação dos dados de entrada, a adequação do método ao caso e a responsabilidade técnica pelo documento emitido permanecem do profissional habilitado que assina.
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